|
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior |
1 |
Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) |
2 |
Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) |
3 |
Revenda de mercadorias para o exterior |
|
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior |
4 |
Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) |
5 |
Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) |
6 |
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior |
7 |
Locação de bens móveis, exceto para o exterior |
8 |
Locação de bens móveis para o exterior |
|
Prestação de serviços, exceto para o exterior |
9 |
Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município |
10 |
Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) |
11 |
Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento |
12 |
Sujeitos ao fator “r”, com retenção/substituição tributária de ISS |
13 |
Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) |
14 |
Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento |
15 |
Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS |
16 |
Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) |
17 |
Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento |
18 |
Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS |
|
Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o exterior |
19 |
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) |
20 |
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento |
21 |
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS |
22 |
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) |
23 |
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento |
24 |
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS |
25 |
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) |
26 |
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento |
27 |
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS |
|
Prestação de serviços para o exterior |
28 |
Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município |
29 |
Sujeitos ao fator “r” |
30 |
Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III |
31 |
Sujeitos ao Anexo IV |
|
Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, para o exterior _ |
32 |
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III |
33 |
Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV |
|
Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior |
34 |
Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) |
35 |
Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) |
36 |
Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) |
37 |
Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) |
|
Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior |
38 |
Transporte |
39 |
Comunicação |
|
Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS, exceto para o exterior |
40 |
Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s) |
41 |
Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento |
42 |
Com retenção/substituição tributária de ISS |
43 |
Atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS para o exterior |